TJDFT - 0702249-38.2024.8.07.0011
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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25/10/2024 20:47
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em resolução ao mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, autorizo as genitoras das requerentes a alienarem as quotas-partes pertencentes a suas filhas do imóvel descrito, de matrícula nº 41.960, registrado no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Registre-se que a alienação das cotas-partes das menores deverão observar o valor da avaliação judicial (R$ 510.000,00).
O valor arrecadado com a venda das quotas-partes das infantes deverá ser depositado em conta bancária ou investimento financeiro com restrição de saque (condicionada à prévia autorização judicial ou alcançada a maioridade).Custas finais pela parte autora, se houver.
Contudo, tais verbas terão a exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários. -
02/10/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702249-38.2024.8.07.0011 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme anteriormente determinado (ID. 200815476), porém ainda não cumprido, cadastre-se no campo "Outros interessados" a Sra.
FLÁVIA LIMA TEIXEIRA.
Feito, uma vez que os autos encontram-se maduros para julgamento, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:02
Outras decisões
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12/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/08/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0702249-38.2024.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Tendo em vista a avaliação realizada pelo oficial(a) de justiça (ID 204080021), bem como ao contido na manifestação de ID 204080024 e 204080023, manifestem-se as partes REQUERENTE(S) e Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702249-38.2024.8.07.0011 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido de diligência contido no item a das conclusões da cota ministerial de ID 200937351.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito no ID 199119200, a ser cumprido por oficial de justiça.
Com o retorno, vista à parte interessada e, na sequência, ao Ministério Público para manifestações.
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702249-38.2024.8.07.0011 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de alvará para venda de bem ajuizado por FLÁVIA LIMA TEIXEIRA, MARIA VITÓRIA PEIXOTO TEIXEIRA, menor, representada por sua genitora, e G.
L.
T., menor, representada por sua genitora.
Anote-se intervenção do Ministério Público (art. 178, II, CPC).
As interessadas, cujas representações processuais estão regulares, informam e comprovam que são coproprietárias do imóvel descrito no ID 199119200 e que pretendem vendê-lo, já que estão com dificuldade para mantê-lo.
Acrescentam que há compradores interessados, razão pela qual já foi confeccionado o termo de promessa de compra e venda do bem (ID 196184759).
Decido.
Inicialmente, retire-se o sigilo destes autos, considerando que seu conteúdo não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
O interesse jurídico do objeto da ação está previsto no art. 1.691, caput, do Código Civil.
Em razão disso, é de se notar que apenas MARIA VITÓRIA PEIXOTO TEIXEIRA e G.
L.
T., menores de idade, é que têm interesse jurídico direto nesta ação, cujo objeto é a autorização para venda de suas cotas do imóvel descrito na inicial.
A interessada Flávia Teixeira é maior e capaz e, portanto, não necessita de autorização judicial para alienar sua cota do bem.
Assim, exclua-se o nome de FLÁVIA LIMA TEIXEIRA do polo ativo, registrando-o, todavia, no rol de terceiros interessados.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte interessada.
Anote-se.
Em seguida, ao Ministério Público.
Enfim, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/06/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a G. L. T. - CPF: *86.***.*67-94 (REQUERENTE), M. V. P. T. - CPF: *93.***.*68-36 (REQUERENTE).
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05/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 03:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/05/2024 03:24
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:30
Declarada incompetência
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16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:09
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIA LIMA TEIXEIRA - CPF: *86.***.*77-57 (REQUERENTE), G. L. T. - CPF: *86.***.*67-94 (REQUERENTE) e M. V. P. T. - CPF: *93.***.*68-36 (REQUERENTE).
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10/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/05/2024 05:26
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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09/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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