TJDFT - 0716685-58.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716685-58.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA ARROCHELA TAVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 09:02:31.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
09/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MONICA ARROCHELA TAVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 05:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MONICA ARROCHELA TAVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716685-58.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA ARROCHELA TAVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para esclarecer seu pedido de ID 225629518, tendo em vista que não há contrato de honorários advocatícios juntado aos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/02/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716685-58.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA ARROCHELA TAVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
06/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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04/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/11/2024 18:36
Outras decisões
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30/10/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716685-58.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA ARROCHELA TAVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MONICA ARROCHELA TAVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716685-58.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA ARROCHELA TAVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se novamente o INSS para juntar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício, onde constem a DIB, DIP e RMI, bem como os históricos de créditos.
Prazo: 10 (dez) dias.
No mais, quanto ao pedido do autor de ID 205115274, ressalto que o INSS demonstrou a implantação do benefício acidentário nos documentos de ID 156684067.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:45
Outras decisões
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26/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:10
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MONICA ARROCHELA TAVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/03/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:32
Juntada de Petição de laudo
-
07/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 20:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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