TJDFT - 0702923-29.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702923-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Administração (10464) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão por 180 dias.
Anote-se.
Deixo consignado que as partes devem envidar esforços com o fito de chegarem a um termo a bom tempo, tendo em vista o primado da duração razoável do processo.
Caso ocorram fatos jurídicos capazes de ensejar a retomada do curso processual antes do término do prazo concedido, as partes devem comunicar de imediato o Juízo. À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 15:21:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702923-29.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão concedido através da decisão de ID 192237619.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702923-29.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo concedido através do despacho/decisão de ID 184256089.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702923-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Administração (10464) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes se encontram em tratativas para conclusão de eventual acordo e tendo em vista o disposto no §3º do art. 3º do CPC, acolho o pedido retro (dilação de prazo) e DEFIRO o sobrestamento da marcha processual por 60 dias.
Atentando ao primado da duração razoável do processo deixo consignado que, caso eventual avença seja alcançada antes do término do prazo acima deferido, devem as partes comunicar de imediato o Juízo. À Secretaria.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 15:20:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702923-29.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão concedido através do despacho de ID 169821838.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 12:30
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702923-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Administração (10464) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitação de id.169660476.Int BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 10:25:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/08/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/08/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702923-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, designada para o dia 15/09/2023 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 08:56:31.
LARISSA AMARAL -
09/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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09/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 17:23
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 17:22
Desentranhado o documento
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08/08/2023 16:49
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702923-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Administração (10464) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Quanto à petição de ID 163175509, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à justificação adequada da utilidade e necessidade da prova requerida para o desate da questão posta em juízo, sob pena de seu indeferimento, até porque as circunstâncias envolvendo o intento das partes estão delineadas e explicitadas nos documentos probatórios acostados aos autos.
Não é muito lembrar que, nos termos do art. 370 do CPC, pode o Juiz de ofício indeferir provas inúteis ou meramente protelatórias e assim o fazendo age reflexamente no interesse das próprias partes, pois prima por uma duração razoável do processo.
Assim, antes de declarar encerrada a fase instrutória e prosseguir ao avanço de mérito, oportunizo nova manifestação da parte (ID 163175509) para que decline qual especialidade de perito reputa necessária para confecção da prova pretendida, bem como para que traga aos autos o rol de testemunhas atualizado, se assim ainda pretender.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 13:59:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/07/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/03/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2023 18:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:58
Declarada incompetência
-
24/03/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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