TJDFT - 0711459-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 19:34
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:55
Juntada de Petição de recurso
-
27/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711459-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO os cálculos de id. 221710907, haja vista a concordância do exequente, id. 223117252, e a ausência e manifestação do Distrito Federal, id. 225263074.
Expeçam-se os requisitórios.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:23
Outras decisões
-
10/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711459-92.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:37:59.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/12/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/10/2024 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711459-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DISTRITO FEDERAL, ao ID 209138959, em face da decisão que rejeitou a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
Para tanto, alega a parte Embargante que a premissa utilizada na decisão embargada revela-se equivocada, pois o título executivo é claro ao condenar o DISTRITO FEDERAL a considerar o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 apenas para fins de majoração do percentual, sem qualquer reflexo financeiro imediato.
Requer, nesse sentido, o conhecimento e o provimento dos Embargos de Declaração. É a síntese.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711459-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 201275380) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 As custas adiantadas pela parte credora (ID 201275389) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:00
Outras decisões
-
21/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2024 16:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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