TJDFT - 0711760-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ALDILENA NOBREGA DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ALDILENA NOBREGA DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711760-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDILENA NOBREGA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 201468995) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 201468996; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID 201469011) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:39
Outras decisões
-
24/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 09:21
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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