TJDFT - 0724242-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VAGNER PONCIDONIO PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O direito de acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, de modo que devem ser eliminados os óbices econômicos e sociais que impeçam ou dificultem o seu exercício, razão da garantia ao direito de assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). 2.
A gratuidade de justiça não deve ser concedida de forma indiscriminada e a avaliação deve ser feita caso a caso, de modo a coibir a formulação de pedidos descabidos por pessoas que não se enquadram nas hipóteses legais. 3.
No caso concreto, as declarações de imposto de renda juntadas aos autos demonstram que, no ano-calendário de 2022, a primeira agravante, então líder de congregação religiosa em Joinville/SC, recebeu rendimentos tributáveis de R$54.825,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais), o equivalente à média de R$4.568,75 (quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) por mês.
Por outro lado, recebeu R$25.600,00 (vinte e cinco mil seiscentos reais) em rendimentos isentos de tributação. 4.
O segundo agravante, também líder de organização religiosa e residente em Joinville/SC, auferiu renda tributável anual de R$87.253,50 (oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente à renda média mensal de R$7.271,12 (sete mil duzentos e setenta e um reais e doze centavos). 5.
Os agravantes não juntaram extratos bancários, faturas de consumo nem outros comprovantes de despesas regulares. 6.
Consoante Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua realizada pelo IBGE, de se registrar que o rendimento domiciliar per capita do Brasil ficou em R$1.893,00 (mil oitocentos e noventa e três reais) em 2023 e, em Santa Catarina, em R$2.269,00 (dois mil duzentos e sessenta e nove reais).
No caso, observa-se que os agravantes auferem renda superior à média nacional e estadual.
Desse modo, tem-se que o valor de suas remunerações mensais afasta a alegada condição de hipossuficiente necessária para a concessão do benefício. 7.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/09/2024 16:28
Conhecido o recurso de PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *05.***.*46-50 (AGRAVANTE) e VAGNER PONCIDONIO PEREIRA - CPF: *33.***.*83-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/08/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724242-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VAGNER PONCIDONIO PEREIRA, PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA AGRAVADO: LEA SIMONE BRITO DE LIMA D E C I S Ã O Nos termos do art. 1.015, V, c/c art. 1.019, II, do CPC, ante a ausência de pedido fundamentado de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, recebo o presente agravo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 18 de junho de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
19/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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14/06/2024 10:59
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/06/2024 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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