TJDFT - 0704803-30.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:38
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704803-30.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA *00.***.*19-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a Secretaria a Decisão de ID 233238928.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 5 -
01/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:39
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:17
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704803-30.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a parte requerida não tem relacionamento com instituições financeiras), ID 222562439 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 225280218 e 225280211 RENAJUD: ID 225280217 SNIPER: ID 225280216 Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:08
Juntada de consulta sisbajud
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22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA *00.***.*19-41 em 09/08/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704803-30.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA *00.***.*19-41 Objeto: Intimação de FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA *00.***.*19-41 - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-06, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 21.165,54 (vinte e um mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Riacho Fundo/DF.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
17/06/2024 20:10
Expedição de Edital.
-
10/06/2024 12:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:09
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
05/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:35
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
17/05/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA *00.***.*19-41 em 12/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Edital em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:14
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 20:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:27
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
17/10/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:06
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 12:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2021 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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