TJDFT - 0720776-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:30
Expedição de Portaria.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS BANTEL em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/07/2025 16:32
Juntada de comunicações
-
03/07/2025 18:46
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 22:48
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS BANTEL em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:29
Outras decisões
-
09/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:44
Publicado Portaria em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:32
Juntada de portaria
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS BANTEL em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 21:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720776-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCOS BANTEL, CRISTINA BANTEL REPRESENTANTE LEGAL: ARNULF BANTEL INVENTARIADO(A): HELENA PINHEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 204238398, oficie-se à Vigésima Nona Vara Federal do Rio de Janeiro para que transfira para conta judicial vinculada aos presentes autos todos os valores devidos à falecida HELENA PINHEIRO MACHADO, CPF: *60.***.*96-20, na ação número 5009733-90.2024.4.02.5101, que tramita naquele juízo.
Sem prejuízo, conforme art. 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Ocorre que o termo juntado ao ID 198039928 não cumpre os requisitos do referido artigo.
Assim, intime-se o inventariante para que junte termo de renúncia por instrumento público no prazo de 15 dias.
Com a resposta do ofício, intimem-se o inventariante e o Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:28
Deferido o pedido de CRISTINA BANTEL - CPF: *79.***.*73-20 (HERDEIRO), MARCOS BANTEL - CPF: *63.***.*77-20 (HERDEIRO).
-
25/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 13:58
Juntada de portaria
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720776-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCOS BANTEL INVENTARIADO(A): HELENA PINHEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio MARCOS BANTEL, no encargo de inventariante.
Expeça-se termo.
Junte o inventariante a prova do valor a ser recebido pela falecida em ação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no prazo de quinze dias.
Com os documentos acima, intime-se o Ministério Público.
A secretaria deverá cadastrar a herdeira Cristina Bantel no polo ativo (Id 202116264 -)I.
Brasília-DF, 7 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
08/07/2024 23:23
Expedição de Termo.
-
07/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
07/07/2024 22:09
Outras decisões
-
05/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720776-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCOS BANTEL INVENTARIADO(A): HELENA PINHEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, devendo-se juntar: - Certidão de óbito; -Cópia da sentença e partilha homologada no inventário precedente; - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; Informar quem exercerá a inventariança.
Para tanto, concedo o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 01:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:05
Outras decisões
-
03/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/05/2024 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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