TJDFT - 0716948-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 06:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 15:23
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO NALINI DE MORAES em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716948-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OTAVIO NALINI DE MORAES, IURE DE CASTRO SILVA EXECUTADO: ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença em relação a honorários de sucumbência.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 200525761, com o qual anuíram os credores no ID 202862430, tendo o valor sido depositado diretamente na conta indicada pelos exequentes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:25
Outras decisões
-
05/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/05/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:30
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:30
Outras decisões
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02/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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