TJDFT - 0718398-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:45
Publicado Edital em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:08
Expedição de Edital.
-
09/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:43
Deferido o pedido de PEIXE DOURADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
24/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:23
Outras decisões
-
10/06/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
GRACE CORREA PEREIRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718398-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEIXE DOURADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME REU: 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, P&D CORPORATION LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital da ré 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
O Aviso de Recebimento de id. 214200998 retornou com a informação de "não procurado".
Assim, é necessário que a tentativa de citação no endereço em questão seja renovada por Oficial de Justiça.
Considerando que o endereço está localizado em comarca diversa, expeça-se carta precatória para o endereço de id. 214200998, intimando o advogado da parte autora para promover a distribuição da carta no sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos.
Destaco que, segundo o artigo 10 da Lei n. 11.419/2006, cabe à parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma de a secretaria deste Juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este Juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu número pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:49:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
26/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:50
Indeferido o pedido de PEIXE DOURADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (AUTOR)
-
26/02/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/10/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718398-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PESCARE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, P&D CORPORATION LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à autora.
Defiro o processamento da monitória.
Trata-se de processo 100% DIGITAL nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021, do Eg.
TJDFT.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos art. 700 do CPC.
Expeça-se mandado (oficial de justiça) a ser cumprido de forma eletrônica, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021 do Eg.
TJDFT (dados da 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: +55 61 9575-0575 e +55 61 9676-1661 e dados da P&D Corporation Ltda: fabian-ribeiro@hotmail, +55 61 9989-9991), para cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial.
Intime-se a ré para dizer se concorda com o "Juízo 100% Digital”.
Caso concorde, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Dê-se ciência ao réu de que: - será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado; - caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, o processamento somente em relação às demais alegações; Dê-se ciência ao réu e a seu advogado de que deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Caso efetuado o pagamento, intime-se o autor para dizer se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 05 dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação ao quantum depositado.
Caso opostos embargos, intime-se o autor para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado.
Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83 do Eg.
TJDFT.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de embargos à monitória: 1) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 1.2) Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente. 2) indicar endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 2.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 2.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 2.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 2.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 2.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 10º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 2.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 3) As citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021 do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:48:55.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
21/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:56
Deferido o pedido de PESCARE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
21/06/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:57
Outras decisões
-
07/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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