TJDFT - 0714400-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:41
Outras decisões
-
04/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MAYARA TACIANA DE SOUSA MARINHO em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MAYARA TACIANA DE SOUSA MARINHO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de BLK INCORPORACOES LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2024 02:20
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0714400-48.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor MAYARA TACIANA DE SOUSA MARINHO(CPF: *68.***.*71-19); Réu - BLK INCORPORACOES LTDA(CNPJ: 46.***.***/0001-32); MARCO ANTONIO PEDROSO DE JESUS( CPF: *00.***.*49-20): Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o REQUERIDO: BLK INCORPORACOES LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 26 de setembro de 2024 15:59:19.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
26/09/2024 16:01
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714400-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYARA TACIANA DE SOUSA MARINHO REQUERIDO: BLK INCORPORACOES LTDA, MARCO ANTONIO PEDROSO DE JESUS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 16/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
28/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/08/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MAYARA TACIANA DE SOUSA MARINHO em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714400-48.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) REQUERENTE: MAYARA TACIANA DE SOUSA MARINHO REQUERIDO: BLK INCORPORACOES LTDA, MARCO ANTONIO PEDROSO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Trata-se de ação proposta por MAYARA TACIANA DE SOUSA MARINHO em face de BLK INCORPORACOES LTDA e MARCO ANTONIO PEDROSO DE JESUS.
A autora afirma que realizou uma permuta de veículos com a empresa ré, entregando o seu veículo FIAT UP e adquirindo o veículo CHEVROLET CELTA LS 1.0 modificado, tendo sido assegurado que o veículo Celta estava equipado com um motor preparado para receber um Turbo, conferindo-lhe desempenho superior.
Relata que o motor do veículo começou a apresentar problemas; que o bem não foi devidamente modificado para a instalação do Turbo; que gastou aproximadamente R$ 12.000,00 para o conserto do automóvel; que para a preparação correta do motor será necessário o investimento de R$ 20.000,00; que a parte ré não quitou as parcelas do veículo UP, conforme acordado; e que foram cometidas infrações de trânsito com a utilização o veículo UP após a permuta, o que pode ocasionar a perda da sua carteira de motorista, haja vista que ainda possui somente a permissão para dirigir.
Requer, a concessão de tutela antecipada de urgência para que seja determinada a transferência imediata da multa de trânsito que ainda está em seu nome para o nome do segundo requerido.
DECIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, em cognição sumária, verifica-se que os documentos juntados pela parte autora não são suficientes para o deferimento da tutela antecipada de urgência, haja vista que a parte não juntou os termos do contrato de permuta entabulado entre as partes, o que não permite a análise das obrigações assumidas pela parte ré e, consequentemente, impede a imposição de obrigação à referida parte antes da sua oitiva, com o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, a parte sequer informou os dados do veículo UP e tampouco junto a multa de trânsito que pretende que seja transferida para o segundo réu.
Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
12/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714400-48.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) REQUERENTE: MAYARA TACIANA DE SOUSA MARINHO REQUERIDO: BLK INCORPORACOES LTDA, MARCO ANTONIO PEDROSO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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