TJDFT - 0739614-14.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS FIGUEIREDO SOARES CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
22/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
16/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
06/04/2025 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/04/2025 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de VINICIUS FIGUEIREDO SOARES CARDOSO em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
27/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 08:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCUS TULLIUS DEL NERO PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LETICIA DEL NERO em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:54
Outras decisões
-
19/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/10/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2024 02:29
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0739614-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA DEL NERO, MARCUS TULLIUS DEL NERO PEREIRA REQUERIDO: VINICIUS FIGUEIREDO SOARES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/10/2024 14:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCUS TULLIUS DEL NERO PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:01
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0739614-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA DEL NERO, MARCUS TULLIUS DEL NERO PEREIRA REQUERIDO: VINICIUS FIGUEIREDO SOARES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conquanto, por tratar-se de questão de alta indagação, o pedido de anulação deva ser promovida no juízo cível, esclareça a parte autora a distribuição do feito nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que a discussão envolve direitos pessoais, com discussão de natureza obrigacional, atraindo a aplicação da regra do art. 46 do CPC, que prevê o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu, ou seja, na Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que o requerido mora na Arniqueira, região administrativa por ela abrangida, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0739614-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA DEL NERO, MARCUS TULLIUS DEL NERO PEREIRA REQUERIDO: VINICIUS FIGUEIREDO SOARES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - Juntar comprovante de residência dos requerentes ou certidão do proprietário do imóvel atestando o respectivo domicílio; - Juntar documento de identificação pessoal com foto da primeira requerente; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2024 08:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:57
Declarada incompetência
-
13/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/05/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751552-85.2023.8.07.0001
Adv Esporte e Saude LTDA
Neves e Rodrigues Participacoes Ss LTDA
Advogado: Danilo Gallardo Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 11:49
Processo nº 0715679-40.2022.8.07.0007
Ingrid de Freitas Ruas
Daniel Ramos Cardoso
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 17:55
Processo nº 0706427-19.2018.8.07.0018
Leonardo Bueno do Prado
Fabio da Silva Pires
Advogado: Pedro Ramos Pires Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2018 17:02
Processo nº 0751552-85.2023.8.07.0001
Adv Esporte e Saude LTDA
Castanho Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Danilo Gallardo Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 11:10
Processo nº 0712945-48.2024.8.07.0007
Rosana Cesar de Arruda Fernandes
Cartao Brb S/A
Advogado: Veronica Maria Azevedo Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 11:03