TJDFT - 0700668-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido formulado na inicial para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 43.276,07 (quarenta e três mil duzentos e setenta e seis reais e sete centavos), referente as faturas dos meses de 09/2015, 01/2017, 03/2017, 07/2017, 09/2017, 11/2017, 12/2017, 01/2018, 02/2018, 05/2018 a 12/2018, 01/2019 a 12/2019, 01/2020 a 12/2020 e 01/2021, observado o limite do quinhão hereditário de cada herdeiro, acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês desde o inadimplemento,aplicando,a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora. -
21/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:09
Outras decisões
-
11/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CAUA ARAUJO DES ESSARTS HETZEL em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUANA CAMARGO HETZEL em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JANAINA CAMARGO HETZEL em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CELIA OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS DES ESSARTS HETZEL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CAUA ARAUJO DES ESSARTS HETZEL em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUANA CAMARGO HETZEL em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JANAINA CAMARGO HETZEL em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CELIA OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS DES ESSARTS HETZEL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CAUA ARAUJO DES ESSARTS HETZEL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUANA CAMARGO HETZEL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JANAINA CAMARGO HETZEL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CELIA OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS DES ESSARTS HETZEL em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 23:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CAUA ARAUJO DES ESSARTS HETZEL em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CELIA OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 12:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:53
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:24
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
22/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700668-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: CARLOS DES ESSARTS HETZEL CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 200505624), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
15/04/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:51
Outras decisões
-
23/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:32
Declarada incompetência
-
29/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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