TJDFT - 0714360-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 11:52
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714360-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JORGE AUGUSTO GARCIA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por JORGE AUGUSTO GARCIA à sentença de id 201028650.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Alega o embargante que a sentença condenou ambas as partes ao pagamento das custas remanescentes.
Contudo, afirma que no acordo foi informado que as custas finais seriam custeadas pelo requerido.
Com razão o embargante, tendo em vista que o item "1" do acordo estabelece que eventuais custas remanescentes serão arcadas pela requerida.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de integrar o julgado, consignando que as custas finais, se houver, serão arcadas pela requerida.
Mantenho íntegro o julgado proferido nos seus demais termos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 18:00:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714360-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JORGE AUGUSTO GARCIA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JORGE AUGUSTO GARCIA em desfavor de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., ambos qualificados nos autos.
Conforme id 200061207, peticionou o requerido, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o acordo foi homologado após proferida Sentença, as custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 20:10:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:44
Homologada a Transação
-
19/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/06/2024 14:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:45
Indeferido o pedido de JORGE AUGUSTO GARCIA - CPF: *34.***.*50-20 (REQUERENTE)
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22/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/04/2024 01:08
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/04/2024 19:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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