TJDFT - 0710131-35.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 07:39
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 07:18
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ELEUSA DAS GRACAS VASCONCELOS MARQUES em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:21
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710131-35.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELEUSA DAS GRACAS VASCONCELOS MARQUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 189294600), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 200853499 e ID 201611395), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 201611395, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 79,91 (setenta e nove reais e noventa e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250089163 (ID 200851718), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, aguarda-se o pagamento do precatório de ID 141888031.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/06/2024 16:49
Deferido o pedido de ELEUSA DAS GRACAS VASCONCELOS MARQUES - CPF: *59.***.*80-00 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710131-35.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELEUSA DAS GRACAS VASCONCELOS MARQUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve expedição de requisição de pequeno valor-PRV e concessão de prazo para comprovação do adimplemento dessa.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi verificada a existência de depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a estes autos.
Havendo depósito, intime-se o autor para informar os dados de cota bancária para transferência do valor depositado.
Não havendo depósito, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade da requisição aqui expedida e, consequentemente, trâmites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento da RPV expedida, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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12/03/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:14
Outras decisões
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05/02/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 15:33
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 14:33
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
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28/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:51
Deferido o pedido de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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23/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 03:43
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ELEUSA DAS GRACAS VASCONCELOS MARQUES em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 05:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 21:07
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:51
Recebidos os autos
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22/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
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22/02/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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17/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:48
Recebidos os autos
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17/12/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/12/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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