TJDFT - 0706559-03.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 17:06
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de EMILSON MUZOLON MARQUES em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 20:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706559-03.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILSON MUZOLON MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de ressarcimento das custas processuais ao escritório de advocacia (ID 198032610), uma vez que por ele adiantadas, conforme documento de ID 161242766.
Determino, independentemente de preclusão, a transferência da quantia de R$ 9.338,03 (nove mil, trezentos e trinta e oito reais e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250150016 (ID 197371219), para a conta bancária vinculada à chave PIX (CPF) 21.363.958-67, da titularidade de EMILSON MUZOLON MARQUES.
Proceda-se, ainda, à transferência da quantia de R$ 3.601,93 (três mil, seiscentos e um reais e noventa e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250150016 (ID 197371219), para a conta bancária vinculada à chave PIX (CNPJ) 48.***.***/0001-10, da titularidade de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:44:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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20/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
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24/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706559-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILSON MUZOLON MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da concordância dos executados (ID 187866974) e do silêncio da parte exequente (Certidão de ID 186007529), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 182731031), no valor de R$ 11.397,11 (onze mil, trezentos e noventa e sete reais e onze centavos), atualizados até 22 de dezembro de 2023, relativos ao crédito principal e custas processuais devidas nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno os executados ao ressarcimento das custas judiciais adiantadas pela parte exequente.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram fixados na decisão de ID 161322946.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do IPREV/DF, com valores atualizados até 22 de dezembro de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de EMILSON MUZOLON MARQUES, CPF n. *21.***.*95-67, representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 48.***.***/0001-10, no valor de R$ 11.397,11 (onze mil, trezentos e noventa e sete reais e onze centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 2.249,99 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 48.***.***/0001-10, no valor de R$ 1.124,99 (um mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), referente aos honorários advocatícios da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:31:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:04
Outras decisões
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27/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:07
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EMILSON MUZOLON MARQUES em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706559-03.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILSON MUZOLON MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:47:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 20:49
Recebidos os autos
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22/12/2023 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706559-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILSON MUZOLON MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
O Distrito Federal apresentou documentação atestando o cumprimento da obrigação de fazer (ID 166411393).
A parte exequente concordou com o cumprimento da obrigação de fazer com efeitos financeiros a partir de junho de 2023 (ID 167562041) 2.
Esclareço que esse Juízo, na decisão de ID 161322946, recebeu apenas o cumprimento da obrigação de fazer, em razão da impossibilidade de realização dos cálculos de forma definitiva.
Considerando que a parte exequente apresentou emenda à inicial com nova memória de cálculos, RECEBO a emenda à inicial do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa. 3.
Custas já recolhidas no ID 161242770. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 161322946. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, no percentual indicado no contrato. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:50:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 161233891 Petição Inicial Petição Inicial 23060617270014300000148279581 161236252 00.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 23060617270032900000148281592 161236253 01.
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23060617270054000000148281593 161236259 02.
CONTRATO E PROCURACAO Documento de Comprovação 23060617270105100000148281599 161236262 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23060617270144300000148281601 161236264 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23060617270174300000148281603 161236266 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23060617270211900000148281604 161236267 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23060617270243600000148281605 161236268 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23060617270275300000148281606 161236269 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23060617270366800000148281607 161236270 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23060617270461200000148281608 161236272 09.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23060617270545100000148281610 161236274 10.
CALCULO Documento de Comprovação 23060617270611600000148281612 161242766 11.
CUSTAS Documento de Comprovação 23060617270658100000148287838 161242770 12.
COMPROVANTE Documento de Comprovação 23060617270759700000148287842 161322946 Decisão Decisão 23060914594580400000148355816 161322946 Decisão Decisão 23060914594580400000148355816 161770245 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061300553821700000148753303 166411393 Petições diversas Petição 23072514324000000000152860390 166411394 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072514324000000000152860391 166411945 Cálculos Outros Documentos 23072514324000000000152860392 166411946 Despacho do Cálculo Outros Documentos 23072514324000000000152860393 166678859 Certidão Certidão 23072710512003200000153096547 166678859 Certidão Certidão 23072710512003200000153096547 166937994 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072900301746200000153324923 167562038 Petição Petição 23080318341732800000153876464 167562041 PET.
EMILSON Petição 23080318341742700000153876466 167562039 CALC.
EMILSON Documento de Comprovação 23080318341766400000153876465 -
04/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:14
Outras decisões
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04/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706559-03.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EMILSON MUZOLON MARQUES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 10:51:08.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:59
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:59
Outras decisões
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06/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/06/2023 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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