TJDFT - 0718329-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 20:53
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/10/2024 13:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718329-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALIA GUEDES DA SILVA REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Passa-se à análise da preliminar de mérito.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte ré impugna o pedido de assistência judiciária gratuita deferida à autora.
Ocorre que em atenção ao disposto no artigo 99, § 3º, do CPC é ônus da parte impugnante provar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais para o deferimento do pedido do benefício pleiteado pela parte impugnada.
No caso em questão, a parte ré não trouxe aos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar as condições financeiras da parte autora em arcar com as despesas processuais.
Assim, INDEFIRO a preliminar de impugnação à gratuidade de Justiça.
Não havendo outras preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar acerca da rescisão do contrato em virtude do atraso na entrega do imóvel.
Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no artigo 6°, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1°, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
Em que pese a incidência do CDC, não há motivo para inversão do ônus da prova, pois os fatos alegados na inicial podem ser provados pela autora pelos meios usuais (notadamente documentos juntados aos autos).
Nesse particular, ressalte-se que é ônus do réu a produção de prova em sentido contrário, com fulcro no art. 373, inciso II, do CPC.
Assim, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova, razão pela qual INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela arte autora.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, uma vez que sequer especificadas/requeridas pelas partes, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718329-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALIA GUEDES DA SILVA REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 210919501).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718329-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALIA GUEDES DA SILVA REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 208837445.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 02:17
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718329-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALIA GUEDES DA SILVA REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
LAIS MENICUCCI PERINI -
19/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:10
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA GUEDES DA SILVA - CPF: *36.***.*45-60 (REQUERENTE).
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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