TJDFT - 0723523-88.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:44
Baixa Definitiva
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28/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 19:53
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA CUTRIM em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
TERMO INICIAL.
ACTIO NATA.
SAQUE DA CONTA PASEP.
CIÊNCIA DA DIVERGÊNCIA DO SALDO DA CONTA. 1 – Prazo prescricional.
O prazo prescricional da pretensão consistente em reparação pelos danos causados pelo réu relacionado às quantias vertidas ao PASEP não encontra previsão específica do Código Civil.
Desse modo, deve-se observar a regra geral de prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. 2 – Termo inicial.
Actio nata.
A data do saque dos valores da conta individual Pasep deve ser considerada como o momento em que a parte toma conhecimento da violação de seu direito e, portanto, este é o termo inicial da contagem da prescrição, consoante a teoria da actio nata.
Assim, verificado o transcurso de mais de 10 anos entre a data do saque dos valores da conta e a propositura da ação, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão. 3 – Recurso conhecido, mas não provido. (j) -
01/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:18
Conhecido o recurso de RAIMUNDA LIMA CUTRIM - CPF: *29.***.*27-68 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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