TJDFT - 0700856-96.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ZELIA SOARES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700856-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA SOARES DA SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. .
Planaltina-DF, 18 de julho de 2025 18:59:59.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
18/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:44
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700856-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA SOARES DA SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 21/06/2024.
Certifico que o RÉU foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 21/06/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 202735476, apresentada pela parte AUTORA.
De ordem, fica a parte Ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2024 17:21:14.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
18/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ZELIA SOARES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes; b) determinar que a requerida comprove nos autos o cancelamento e suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora sob a rubrica “Contribuição Conafer”, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido subsequente, limitada a R$ 5.000,00; c) condenar a requerida a restituir de forma simples todos os descontos efetivados no benefício da autora sob a rubrica "Contribuição Conafer", a ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data de cada desconto e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% cada, ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, a serem quitados na proporção acima mencionada, suspensa a exigibilidade quanto à parte autora, em razão da gratuidade de justiça, com base nos artigos 85, § 2º, 86 e 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, cumprida a determinação verificadas eventuais custas finais, nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica infra. -
21/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 11:36
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:35
Deferido o pedido de ZELIA SOARES DA SILVA - CPF: *25.***.*00-15 (AUTOR).
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08/02/2024 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a ZELIA SOARES DA SILVA - CPF: *25.***.*00-15 (AUTOR).
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25/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/01/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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