TJDFT - 0033489-15.2007.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033489-15.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALES DIVINO BARBOSA EXECUTADO: CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o exequente acerca da averbação da penhora de ID 239345035, requerendo o que entender devido, sob pena de desconstituição da constrição.
Prazo: 15 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:33
Outras decisões
-
21/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:06
Outras decisões
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033489-15.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALES DIVINO BARBOSA EXECUTADO: CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA, MAURICIO COSTA DE CAMARGO SOARES DECISÃO Considerando a assinatura do Termo de Adesão entre o TJDFT e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, bem como a gratuidade de justiça concedida ao exequente, defiro o pedido de penhora online requerido no ID 241925443, referente ao imóvel de matrícula n.º 131.403, perante o 1º CRI de Itanhaém/SP, indicado no ID 239345035.
Proceda a Secretaria à anotação da gratuidade de justiça concedida ao exequente, bem como à correção do polo passivo, visto que MAURÍCIO COSTA DE CAMARGO SOARES não é executado no feito, mas representante do espólio de Eulália da Costa Soares (procuração de ID 231511015).
Cumpra-se.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:53
Deferido o pedido de JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Petição de averbação
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MAURICIO COSTA DE CAMARGO SOARES em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, V, do CPC, defiro a penhora do imóvel de propriedade do(a) executado(a) CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA, CNPJ 62.***.***/0001-06, indicado no ID 231511032, de matrícula n.º 131.403, perante o 1º CRI de Itanhaém/SP, descrito como "um prédio residencial sob o nº 667, com 87,00m2, e seu respectivo terreno formado por parte do lote 46 da quadra R, do BALNEÁRIO SAMAS, município de Mongaguá, medindo 6,00m de frente para a Rua da Prata, por 23,00ms, da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 138,00ms2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 47, do lado esquerdo com parte restante do mesmo lote, onde foi construída a casa nº 663, e nos fundos com parte do lote 22" , conforme certidão de ônus ID 231511032, para garantia da importância de R$ R$ 131.002,08 (cento e trinta e um mil e dois reais e oito centavos).
Nomeio MAURICIO COSTA DE CAMARGO SOARES, CPF: *46.***.*52-58, representante do espólio de EULÁLIA DA COSTA SOARES, como fiel depositário(a) do imóvel em questão.
A presente decisão com força de termo de penhora deverá ser apresentada pela parte exequente JALES DIVINO BARBOSA, CPF *70.***.*95-00, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o(a) executado(a) da penhora ora deferida, por publicação, na pessoa do seu advogado ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se ainda o cônjuge do(a) executado(a), na forma do art. 842, do CPC, e o coproprietário do imóvel, se o caso.
Intime-se o credor hipotecário, via sistema, pela via postal, a teor do art. 799, inciso I, do CPC, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor.
Comprovada a averbação na matrícula do imóvel, expeça-se mandado (Carta Precatória, imóvel em SP) de avaliação do imóvel e de intimação de eventuais ocupantes.
Cumprido o mandado, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não se insurgindo as partes a respeito, intime-se a parte exequente para que esclareça se possui interesse em adjudicar o bem ou se há interesse na promoção da alienação particular do bem, nos termos do art. 880 do CPC.
Não havendo interesse, remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) da avaliação.
O leiloeiro deverá enviar email à [email protected] solicitando o encaminhamento do modelo de edital a ser publicado para fins de conferir publicidade à expropriação, o qual deverá ser observado em seus estritos termos.
Preclusa a oportunidade recursal, voltem os autos conclusos mediante a certificação pertinente. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:08
Deferido o pedido de JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Edital em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0033489-15.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALES DIVINO BARBOSA EXECUTADO: CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA: MAURICIO COSTA DE CAMARGO SOARES, CPF: *46.***.*52-58, representante do espólio de EULÁLIA DA COSTA SOARES, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA e do grupo econômico GRAFICA EDITORA CAMARGO SOARES LTDA e COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA CAMARGO SOARES LTDA, Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 17:39:47.
Eu, REGINALDA PEREIRA BRAZ, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Viviane Ferreira da Silva Schwanz Diretora de Secretaria Substituta -
15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:37
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:19
Outras decisões
-
07/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EULALIA DA COSTA SOARES em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:28
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:24
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:22
Deferido o pedido de JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:50
Indeferido o pedido de JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/01/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033489-15.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALES DIVINO BARBOSA EXECUTADO: CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 220613600), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033489-15.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALES DIVINO BARBOSA EXECUTADO: CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar a petição de ID 213015981, expeça-se novo mandado de citação do representante do espólio de EULÁLIA DA COSTA SOARES, MAURICIO COSTA DE CAMARGO SOARES, acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o mandado constou, erroneamente, como destinatário a pessoa de Eulália, já falecida, conforme verifica-se nos AR's de ID's 212714348 e 212714165.
Cumpra-se.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/10/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Outras decisões
-
01/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033489-15.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALES DIVINO BARBOSA EXECUTADO: CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 204203135.
Proceda-se à nova citação do representante do espólio de EULALIA DA COSTA SOARES , para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA, nos seguintes endereços: - RUA 13 DE MAIO, NÚMERO 1100, CONJUNTO 12, 21, 41, 42 - BELA VISTA - CEP 01.327-000 - SAO PAULO-SP; - RUA 13 DE MAIO- NUMERO 1100 - CONJ 11- BAIRRO BELA VISTA - CEP 01.327-000 - SAO PAULO- SP.
Quanto ao pedido de oficiar à Junta Comercial de São Paulo para que envie TODOS os arquivamentos e registros da empresa executada, desde sua formação até a presente data, com o fim de averiguar eventual transferência fraudulenta de bens, INDEFIRO-O.
Isso porque se trata de pedido genérico, sem ter havido sequer demonstração de indício da fraude alegada.
Ademais, diversas têm sido as tentativas de localização de bens do devedor passíveis de penhora, e de citação dos sócios da executada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA, deferido desde 2020.
Portanto, tendo em vista que a execução não pode ser perpetuar ad eternum, restando frustrada nova tentativa de citação dos sócios da executada, e sem que o credor indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, o feito será remetido ao arquivo, nos termos do art. 921, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:16
Outras decisões
-
16/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de GRAFICA EDITORA CAMARGO SOARES LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de EULALIA DA COSTA SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA CAMARGO SOARES LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033489-15.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALES DIVINO BARBOSA EXECUTADO: CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que já foram realizadas diversas diligências com o fim de citar o representante do espólio de EULÁLIA DA COSTA SOARES, restando todas as tentativas infrutíferas.
Portanto, com o fim de evitar medidas dispendiosas, instrua o requerente o feito devidamente, informando de maneira didática os endereços constantes na petição de ID 199987410-pág. 2, porquanto, na forma ali constante, os dados estão confusos, o que dificulta o trabalho da já tão assoberbada serventia, quando das expedições dos mandados.
Deverá, ainda, com o fim de não se repetir atos já praticados - uma vez que o requerente renova pedidos idênticos ao longo do processo (como a expedição de ofícios à Junta Comercial de São Paulo - SP) -, listar de forma ordeira todos os endereços já diligenciados, inclusive com o ID correspondente ao resultado da diligência.
Por fim, indefiro o pedido de oficiar à Junta Comercial de São Paulo, pois não compete ao poder judiciário perseguir o crédito do exequente, mas a este, que pode tomar as medidas que reputar necessárias ao andamento do feito, sobretudo em se tratando de informações que são públicas, dispensando, pois, a intervenção do Judiciário.
Prazo: 15 dias.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:00
Indeferido o pedido de JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:44
Outras decisões
-
06/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:36
Outras decisões
-
10/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:18
Outras decisões
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2023 11:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:51
Outras decisões
-
16/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:45
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 15:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 15:28
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 11:33
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 22:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 22:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
30/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/02/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/10/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
08/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/07/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 02/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
03/02/2021 19:53
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 10:39
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 30/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 18:48
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 16:36
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 20:11
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/06/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:23
Recebidos os autos
-
28/05/2020 09:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:01
Recebidos os autos
-
16/04/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2020 01:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:49
Desentranhamento de documento (ID: 58499496 - EULALIA DA COSTA SOARES [AV COMENDADOR A ARES, 466, MORUMBI, SAO PAULO-SP][AUSENTE 3X])
-
06/03/2020 14:49
Movimentação excluída
-
06/03/2020 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 10:18
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:39
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 03:30
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 02:36
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 13:36
Recebidos os autos
-
09/12/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 21:00
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 03:18
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 20:22
Recebidos os autos
-
18/11/2019 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
05/11/2019 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:05
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/10/2019 19:28
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2019 19:25
Recebidos os autos
-
25/09/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/09/2019 18:59
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:44
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2019 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 19:13
Recebidos os autos
-
19/08/2019 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2019 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 15:44
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 03:06
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:44
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/07/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 07:55
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 23/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 04:34
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 12:39
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 10:33
Decorrido prazo de CAMARGO SOARES EMPREENDI MENTOS LIMITADA em 13/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 06:26
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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