TJDFT - 0711043-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:39
Juntada de carta de guia
-
12/11/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711043-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBERT ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pelo setenciado.
Intime-se a Defesa constituída para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Vindo, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, à Serventia Cartorária, para certificar o trânsito em julgado da sentença para a acusação.
Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
22/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/07/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
12/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711043-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBERT ALVES NASCIMENTO DESPACHO Tendo em vista que a Defesa apresentou alegações finais ao id 202326685, atualize-se a FAP do acusado e façam os autos conclusos para sentença.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
10/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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10/07/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:22
Publicado Ata em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A No 1º (primeiro) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 15h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito Substituto, acompanhado(a) do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0711043-72.2024.8.07.0003, em que é vítima Em segredo de justiça e acusado(s) Robert Alves Nascimento, por infração ao(s) artigo(s) 157, caput, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Dermeval Farias Gomes Filho, Promotor(a) de Justiça, o acusado Robert Alves Nascimento, assistido pela advogada Dra.
Fernanda do Nascimento Lopes e Silva, OAB/DF 61.277, bem como a(s) testemunhas Matheus Azevedo da Cruz (matrícula n. 276.013-7) e Victor Marcandier David Gonçalves (matrícula n. 736.881-X).
Inicialmente, o(a) MM(ª).
Juiz(a) proferiu a seguinte decisão: “Em atenção à Súmula Vinculante n.11 do STF, o MM.
Juiz de Direito determinou que o(s) réu(s) participasse(m) da audiência com as algemas, tendo em vista que, conforme informado pela equipe de escolta, por questões de segurança, a sua retirada seria inviável.” Abertos os trabalhos, foi colhido o depoimento da testemunha Matheus Azevedo da Cruz, esta na presença do acusado, que foi(ram) devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da(s) testemunha(s) Victor Marcandier David Gonçalves Após, foi garantido ao(s) réu(s) o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi(ram) alertado(s) quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do(s) réu(s).
Encerrada a instrução criminal.
As partes informaram, na fase do artigo 402, do CPP, que não possuem diligências.
Em vista disso, o Ministério Público apresentou memoriais orais, que foram captados pelo sistema Microsoft Teams, oficiando pela procedência do pedido condenatório formulado na denúncia.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Intime-se a Defesa), para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 15h40.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0711043-72.2024.8.07.0003 No 1º (primeiro) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 15h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo(a) MM.
Juiz(a) procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Robert Alves Nascimento Número de CPF: *76.***.*61-07, e RG n. 4.127.503 - SSP/DF.
Qual a cidade e Estado em que nasceu? Brasília/DF.
Qual o seu estado civil? Casado.
Qual a sua idade data de nascimento? 20 anos (11/12/2003).
Qual o nome dos seus pais? Roberto Alves Figueiredo e Cristiane Aparecida Nascimento Vieira.
Qual a sua residência? SHSN quadra 125, Conjunto B, Casa 1-B, Ceilândia/DF, fone(s): 9.8209-0435 (esposa Samara).
Quais sua profissão? Lavador de Carros e Ajudante de Pedreiro.
Qual sua renda? R$ 80,00 a 100,00 (diária) Qual seu grau de escolaridade? Ensino médio completo.
Já foi preso ou processado? Sim (art. 157, do CP).
Tem filhos menores? Não Seu(ua)(s) filho(a)(s) possui(em) alguma deficiência? Prejudicado Em seguida, lida a denúncia passou o(a) MM(ª).
Juiz(a) a interrogar o acusado.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
02/07/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
02/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, MM.
Juiz de Direito Substituto, acompanhado(a) do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0711043-72.2024.8.07.0003, em que é vítima(s) Douglas R. da S. e acusado(s) Robert Alves Nascimento, por infração ao(s) artigo(s) 157, caput, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Fernando de Paula, Promotor(a) de Justiça, o acusado Robert Alves Nascimento, assistido pela advogada Dra.
Fernanda Do Nascimento Lopes e Silva, OAB/DF 61.277, bem como a(s) vítima(s) Douglas R. da S. (RG n. 3.347.028 – SSP/DF).
Ausentes a(s) testemunha(s) Victor Marcandier David Gonçalves e Matheus Azevedo da Cruz (justificado).” Inicialmente, o(a) MM(ª).
Juiz(a) proferiu a seguinte decisão: “Em atenção à Súmula Vinculante n.11 do STF, o MM.
Juiz de Direito determinou que o(s) réu(s) participasse(m) da audiência com as algemas, tendo em vista que, conforme informado pela equipe de escolta, por questões de segurança, a sua retirada seria inviável.” Abertos os trabalhos, foi colhido o depoimento da(s) vítima Douglas R. da S., na ausência do acusado por causa do temor manifestado pela(s) vítima(s), que foi devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
As partes insistiram expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Victor Marcandier David Gonçalves e Matheus Azevedo da Cruz.
Pelo MM.
Juiz, foi proferido o seguinte despacho: “Designo audiência em continuação para o dia 1º (primeiro) de julho de 2024, às 15h00 horas, saindo os presentes intimados, inclusive o(s) réu(s).
Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) Victor Marcandier David Gonçalves e Matheus Azevedo da Cruz, policiais militares.
O acusado foi requisitado e orientado a comparecer ao fórum presencialmente caso seja solto e não tenha condições de acessar o link da audiência para participar de forma remota, sendo orientado a informar ao cartório da vara, com antecedência de dois dias, de modo a viabilizar a reserva da sala passiva.Segue o link para a próxima audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTFjMzJhMTItZDlhOS00OTAxLWEzNjMtOTY3ODk2NDRjNWNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d.” Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 14h30.
Nada mais. -
20/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
14/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
22/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
14/04/2024 16:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/04/2024 14:48
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/04/2024 12:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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12/04/2024 12:38
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 09:43
Juntada de gravação de audiência
-
11/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/04/2024 10:48
Juntada de laudo
-
11/04/2024 09:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/04/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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