TJDFT - 0711327-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:05
Juntada de Petição de comprovante
-
22/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 01:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 01:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711327-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA FEITOSA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Indefiro o pedido de indeferimento da inicial por não verificar na peça alguma das hipóteses previstas no art. 330, do CPC.
No mais, o feito encontra-se maduro para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
21/08/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RENATA FEITOSA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711327-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA FEITOSA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 184247089) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 07:14:19.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
23/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/11/2023 18:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:13
Deferido o pedido de RENATA FEITOSA DA SILVA - CPF: *26.***.*54-60 (AUTOR).
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11/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/08/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO a concessão de tutela provisória para determinar que a Requerida exclua as ofertas de acordo disponibilizadas à Requerente na plataforma Serasa, considerando que não há evidência da publicidade delas ou de qualquer prejuízo imediato à autora.
Assim sendo, a questão deve ser submetida ao devido contraditório.Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda -
20/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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