TJDFT - 0722781-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722781-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: ANA PAULA DORNELES LEAO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Nada a prover quanto à petição de ID 62964119.
Cumpra-se a decisão de ID 60764416.
P.
I.
Brasília/DF, 17 de agosto de 2024. .
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
19/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DORNELES LEAO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722781-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: ANA PAULA DORNELES LEAO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração interpostos por ANA PAULA DORNELES LEÃO contra o v. acórdão de ID 59836617, cuja ementa transcrevo, “in verbis”: “APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DÍVIDAS PRESCRITAS.
CADASTRO “SERASA LIMPA NOME”.
RETIRADA DO NOME DA AUTORA DA PLATAFORMA E ABSTENÇÃO DE COBRANÇAS.
VIABILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se, na origem, de ação de conhecimento visando seja declarada a prescrição e consequente inexigibilidade de dívidas constantes da plataforma “Serasa Limpa Nome” c/c remoção de tais débitos da aludida plataforma c/c abstenção de respectiva cobrança extrajudicial. 2.
Considerando o reconhecimento da prescrição e da inexigibilidade das dívidas postas "sub judice”, resta implícita a obrigação da empresa em retirar o nome da autora da plataforma “Serasa Limpa Nome”, bem como se abster de efetuar as cobranças extrajudiciais das dívidas prescritas.
Precedente do colendo STJ. 3.
Apelação conhecida e provida.” É o breve relatório.
A controvérsia objeto do recurso está submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos no colendo STJ.
O Tema n. 1.264 foi afetado, em 11/06/2024, pela Segunda Seção do colendo STJ, à sistemática dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 2.092.190/SP, REsp n. 2.121.593/SP e REsp n. 2.122.017/SP), conforme previsão do art. 1.036 e seguintes do CPC e do art. 257-C do RISTJ.
Nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, houve a determinação de suspensão de tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, cujos objetos coincidam com a seguinte tese controvertida: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Tendo em vista que o presente recurso se enquadra no tema acima descrito, em observância à finalidade dos precedentes vinculantes, DETERMINO a suspensão processual até o julgamento definitivo do Tema 1.264/STJ.
Ficam as partes intimadas, desde já, a comunicarem a essa Relatoria o julgamento do aludido tema repetitivo, a tempo e modo.
P.
I.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
26/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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26/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722781-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: ANA PAULA DORNELES LEAO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
17/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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14/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:04
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:17
Conhecido o recurso de ANA PAULA DORNELES LEAO - CPF: *45.***.*14-87 (APELANTE) e provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:33
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/12/2023 15:31
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/12/2023 08:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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