TJDFT - 0704026-42.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 05:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704026-42.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENIVALDO DA SILVA RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0730608-31.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 16:37:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 18:50
Deferido o pedido de ENIVALDO DA SILVA RAMOS - CPF: *80.***.*62-00 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704026-42.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENIVALDO DA SILVA RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO *Valor Controverso: Certifico e dou fé que foi interposto recurso de Agravo de Instrumento nº 0730608-31.2024.8.07.0000, em face da r. decisão de ID 200215714 , tendo sido indeferido o efeito suspensivo (ID 205838493 ).
Ressalte-se que ainda não consta destes autos informação acerca do julgamento definitivo de mencionado recurso. *Valor Incontroverso: Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 231264432 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 206196644 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Tudo feito, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 10:50:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
02/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704026-42.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENIVALDO DA SILVA RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 20:02:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704026-42.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENIVALDO DA SILVA RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, da r. decisão de ID 206196644 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à petição e aos documentos de ID 211176017 e ss.
Caso não exista divergência em relação aos valores, expeçam-se requisições de pagamento dos valores incontroversos.
Ressalte-se que ainda não consta destes autos informação acerca do julgamento definitivo do AGI 0730608-31.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:53:46.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENIVALDO DA SILVA RAMOS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 23:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:53
Outras decisões
-
31/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:57
Outras decisões
-
25/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ENIVALDO DA SILVA RAMOS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704026-42.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENIVALDO DA SILVA RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0731797-49.2021.8.07.0000 (Id 199752754), encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo de crédito exequendo com utilização do índice IPCA-E para fins de atualização monetária, a contar de 30/06/2009.
Observe-se que por ocasião dos embargos de declaração interpostos no bojo do citado recurso, o e.
TJDFT deixou de inverter a condenação em honorários de sucumbência imposta em face dos agravantes/exequentes, e afasto a respectiva condenação dos exequentes (Id 199752754, p. 7).
Finalmente, consigne-se que nos cálculos deverá ser dada observância às prescrições da Emenda Constitucional n. 113, bem como as prescrições da Resolução n. 303 do CNJ.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 12:26:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:12
Outras decisões
-
13/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ENIVALDO DA SILVA RAMOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2022 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
03/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ENIVALDO DA SILVA RAMOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:44
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2021 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ENIVALDO DA SILVA RAMOS em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2021 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2021 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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