TJDFT - 0735888-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
08/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:14
Outras decisões
-
03/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA CARLOS DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735888-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA CARLOS DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
30/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735888-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERA LUCIA CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:09
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 08:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735888-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERA LUCIA CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 195044161, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente (ID 200672727), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, conforme decisão acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
24/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:48
Outras decisões
-
29/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717729-63.2023.8.07.0020
Andre Eduardo de Deus Campos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gledison Belo D Avila
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 12:11
Processo nº 0717729-63.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Eduardo de Deus Campos
Advogado: Gledison Belo D Avila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2023 04:14
Processo nº 0710929-88.2024.8.07.0018
Nilson Assuncao de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 17:20
Processo nº 0723739-49.2024.8.07.0001
Jose Maria Justa Gurgel Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 13:58
Processo nº 0708181-22.2024.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Alexsandro Rodrigues Alves
Advogado: Thiago Sus Sobral de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 07:40