TJDFT - 0712912-23.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 20:56
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513,caput, ambos do CPC. -
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 22:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/11/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712912-23.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO: KENIA DE MATOS OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte EXEQUENTE para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 207447084 (Proposta de acordo).
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 14:49:01.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
20/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de KENIA DE MATOS OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 14:33
Juntada de intimação
-
15/07/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
21/06/2024 16:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 01:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:18
Outras decisões
-
05/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/06/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 09:34
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/05/2023 21:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:13
Homologada a Transação
-
11/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/05/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2022 18:08
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 23:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 23:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 22:44
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/08/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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