TJDFT - 0710740-13.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 8 de maio de 2025. Às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012182-53.2017.8.07.0001 0700588-76.2019.8.07.0018 0718628-89.2021.8.07.0001 0706230-25.2022.8.07.0018 0729501-17.2022.8.07.0001 0740154-47.2023.8.07.0000 0716687-30.2023.8.07.0003 0708417-63.2023.8.07.0020 0709704-67.2023.8.07.0018 0727829-06.2024.8.07.0000 0729606-26.2024.8.07.0000 0705821-48.2023.8.07.0007 0733375-42.2024.8.07.0000 0712530-66.2023.8.07.0018 0737773-32.2024.8.07.0000 0706250-96.2024.8.07.0001 0751853-55.2021.8.07.0016 0736631-18.2023.8.07.0003 0717077-85.2023.8.07.0007 0742259-60.2024.8.07.0000 0701387-22.2019.8.07.0018 0742937-75.2024.8.07.0000 0743466-94.2024.8.07.0000 0774545-77.2023.8.07.0016 0744310-44.2024.8.07.0000 0727435-93.2024.8.07.0001 0708548-61.2024.8.07.0001 0745015-42.2024.8.07.0000 0737048-68.2023.8.07.0003 0745443-24.2024.8.07.0000 0705882-63.2024.8.07.0009 0745557-60.2024.8.07.0000 0713657-33.2023.8.07.0020 0711297-97.2024.8.07.0018 0722755-81.2023.8.07.0007 0746071-13.2024.8.07.0000 0701457-12.2023.8.07.0014 0710785-68.2024.8.07.0001 0746375-12.2024.8.07.0000 0746439-22.2024.8.07.0000 0746574-34.2024.8.07.0000 0746710-31.2024.8.07.0000 0746794-32.2024.8.07.0000 0747010-90.2024.8.07.0000 0747106-08.2024.8.07.0000 0702165-16.2024.8.07.0018 0747252-49.2024.8.07.0000 0710627-13.2024.8.07.0001 0728535-72.2023.8.07.0016 0747864-84.2024.8.07.0000 0701551-11.2024.8.07.0018 0748179-15.2024.8.07.0000 0748226-86.2024.8.07.0000 0734335-63.2022.8.07.0001 0748963-89.2024.8.07.0000 0749015-85.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0722393-97.2023.8.07.0001 0723507-37.2024.8.07.0001 0749965-94.2024.8.07.0000 0763527-59.2023.8.07.0016 0710740-13.2024.8.07.0018 0750267-26.2024.8.07.0000 0703931-42.2021.8.07.0008 0716323-30.2024.8.07.0001 0750856-18.2024.8.07.0000 0751103-96.2024.8.07.0000 0713060-87.2024.8.07.0001 0751734-40.2024.8.07.0000 0740631-67.2023.8.07.0001 0740129-94.2024.8.07.0001 0724209-85.2021.8.07.0001 0714569-29.2024.8.07.0009 0701940-47.2024.8.07.0001 0711633-96.2022.8.07.0010 0703502-74.2023.8.07.0018 0752922-68.2024.8.07.0000 0730637-78.2024.8.07.0001 0742753-53.2023.8.07.0001 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711570-15.2024.8.07.0006 0711565-90.2024.8.07.0006 0714402-82.2024.8.07.0018 0735256-51.2024.8.07.0001 0739163-62.2023.8.07.0003 0705026-11.2020.8.07.0019 0700032-21.2025.8.07.0000 0732556-05.2024.8.07.0001 0701913-43.2024.8.07.0008 0700354-41.2025.8.07.0000 0762200-16.2022.8.07.0016 0736542-06.2020.8.07.0001 0713483-47.2024.8.07.0001 0709115-92.2024.8.07.0001 0014119-94.2000.8.07.0001 0728910-55.2022.8.07.0001 0703842-55.2022.8.07.0017 0730112-96.2024.8.07.0001 0703510-41.2019.8.07.0002 0705797-86.2024.8.07.0006 0705917-66.2019.8.07.0019 0713545-24.2023.8.07.0001 0710066-35.2024.8.07.0018 0712618-34.2023.8.07.0009 0722681-85.2023.8.07.0020 0702215-62.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0714653-37.2023.8.07.0018 0702171-41.2024.8.07.0012 0710690-93.2019.8.07.0007 0734282-14.2024.8.07.0001 0705865-22.2022.8.07.0001 0705733-94.2020.8.07.0013 0711773-72.2023.8.07.0018 0729872-10.2024.8.07.0001 0700235-14.2024.8.07.0001 0705110-93.2025.8.07.0000 0704454-58.2024.8.07.0005 0708941-78.2023.8.07.0014 0706298-24.2025.8.07.0000 0735472-12.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0738333-68.2024.8.07.0001 0702157-90.2024.8.07.0001 0722611-28.2023.8.07.0001 0721836-31.2024.8.07.0016 0735703-39.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0749280-87.2024.8.07.0000 0751951-83.2024.8.07.0000 0721528-22.2024.8.07.0007 0703355-32.2024.8.07.0012 ADIADOS 0704460-43.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025 às 16h36. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
04/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
04/07/2025 17:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EMMANUEL AYALA BENEVENUTO em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SENTENÇA COLETIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
LEGITIMIDADE ATIVA.
COISA JULGADA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Marly Ventura em face de acórdão que reconheceu a ilegitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97, ajuizada pelo SINDIRETA/DF, que condenou o Distrito Federal ao pagamento de benefício alimentação aos servidores da Administração Direta, no período de janeiro de 1996 a 28/4/1997.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material ao afastar a legitimidade ativa da embargante para o cumprimento individual do título judicial coletivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisa de forma suficiente e adequada a controvérsia relativa à legitimidade ativa, consignando que a embargante, na data do ajuizamento da ação coletiva, integrava os quadros de Fundação Pública do Distrito Federal, entidade da Administração Indireta, não abrangida pela condenação imposta ao Distrito Federal. 4.
O julgamento do IRDR 21, o TJDFT fixou a tese de que somente os servidores pertencentes à Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF, possuem legitimidade para o cumprimento individual do título judicial, o que reforça o entendimento do acórdão embargado. 5.
Sob o pretexto de apontar omissão e erros, a embargante busca atribuir caráter infringente aos embargos de declaração, finalidade inadequada para essa via processual. 6.
O Código de Processo Civil (art. 1.025) assegura o pré-questionamento para fins de eventual interposição de recursos especial e extraordinário, ainda que os embargos sejam rejeitados, o que preserva o direito recursal da embargante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à rediscussão da controvérsia jurídica já apreciada. 2.
A legitimidade ativa para o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 restringe-se aos servidores que, na data do ajuizamento da demanda, integravam a Administração Direta do Distrito Federal e eram representados pelo SINDIRETA/DF. -
08/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:55
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
08/05/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:38
Juntada de pauta de julgamento
-
28/04/2025 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/04/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de EMMANUEL AYALA BENEVENUTO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:32
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/04/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:29
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:21
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
-
25/03/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 15:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/02/2025 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/01/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/11/2024 13:44
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
23/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
23/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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