TJDFT - 0714090-42.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0714090-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: HEIDE AUGUSTINHA RODRIGUES YUNG SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao pedido de reconsideração sobre a decisão que indeferiu as medidas protetivas de urgência, haja vista que não há elementos capazes de justificar a modificação do entendimento anterior.
No mais, destaco que o presente procedimento se trata apenas de requerimento de medidas protetivas de urgência, razão pela qual não cabe a produção de provas, de modo que qualquer requerimento com conteúdo probatório deve ser feito no bojo do Inquérito Policial instaurado para apurar as condutas narradas na Ocorrência Policial.
Cientifique-se a suposta vítima por intermédio da advogada constituída, via DJe.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Aguarde-se a conclusão do estudo de caso e a vinda do IP correlato, o qual deverá ser encaminhado ao Ministério Público para tramitação direta, adotadas as rotinas de praxe, em observância à Resolução nº 10/2017 deste Eg.
Tribunal de Justiça.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:45
Indeferido o pedido de #Oculto#
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19/06/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/06/2024 23:34
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/06/2024 11:01
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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14/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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