TJDFT - 0703286-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 02:44 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703286-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Segunda Seção do STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, e discutem se "a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", com data da Afetação em 11/06/2024, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
 
 Assim, suspendo o trâmite do processo, até o julgamento do Tema 1264/STJ, que possui como paradigmas os REsp´s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de maio de 2025.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7
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                                            12/05/2025 14:15 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 14:15 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264 
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                                            27/11/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 13:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            01/10/2024 02:22 Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:22 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 02:17 Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 02:29 Publicado Certidão em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703286-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para réplica.
 
 Manifestem-se as partes em especificação de provas.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
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                                            30/08/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 02:18 Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 02:18 Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 01/08/2024. 
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                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703286-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 16:13:23.
 
 DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria
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                                            29/07/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 13:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/07/2024 13:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo 
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                                            29/07/2024 13:22 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/07/2024 02:18 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2024 02:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            26/07/2024 10:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 17:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2024 18:55 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 18:55 Deferido o pedido de SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *66.***.*03-72 (AUTOR). 
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                                            12/06/2024 16:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            11/06/2024 11:43 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            05/06/2024 02:32 Publicado Certidão em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703286-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 29/07/2024 13:00 a ser realizada na SALA 07 - 3NUV.
 
 O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-13h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
 
 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente .
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                                            29/05/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2024 17:25 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/05/2024 02:33 Publicado Decisão em 27/05/2024. 
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                                            24/05/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            22/05/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 16:33 Recebida a emenda à inicial 
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                                            15/05/2024 14:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            13/05/2024 14:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/05/2024 02:38 Publicado Decisão em 09/05/2024. 
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                                            08/05/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            06/05/2024 18:12 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 18:12 Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *66.***.*03-72 (AUTOR). 
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                                            06/05/2024 18:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/05/2024 16:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            02/05/2024 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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