TJDFT - 0703281-60.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703281-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Segunda Seção do STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, e discutem se "a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", com data da Afetação em 11/06/2024, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Assim, suspendo o trâmite do processo, até o julgamento do Tema 1264/STJ, que possui como paradigmas os REsp´s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
25/04/2025 13:19
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703281-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o polo passivo para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO.
Como destinatário das provas, indefiro o pedido do réu de ID 203489701 para produção de prova oral, notadamente quanto ao depoimento pessoal da parte autora, porquanto em nada contribuiria para o deslinde da lide.
Observo que a autora já deu a sua versão dos fatos, e irá repeti-los em audiência, sendo desnecessária a oitiva.
Assim, anote-se conclusão para a sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
12/09/2024 19:43
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:43
Indeferido o pedido de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-12 (REU)
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06/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703281-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 09:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703281-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:40:19.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
27/05/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *66.***.*03-72 (AUTOR).
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21/05/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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