TJDFT - 0714199-21.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714199-21.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAR SAMAMBAIA N 3 EXECUTADO: ELUZINETE RAMOS DE LEMOS DESPACHO Intime-se o exequente para informar se, pelo valor levantado, o débito executado fora quitado.
Em caso negativo, deverá apresentar planilha atualizada de débito.
Prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio importar em anuência com o pagamento, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Samambaia, 19 de abril de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
19/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714199-21.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Extinção da Execução (9414) EXEQUENTE: PAR SAMAMBAIA N 3 EXECUTADO: ELUZINETE RAMOS DE LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta à conta judicial, foi constatado que não há qualquer valor remanescente disponível em conta e o sistema de consulta não disponibiliza extratos bancários.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:09:43.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
20/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714199-21.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Extinção da Execução (9414) EXEQUENTE: PAR SAMAMBAIA N 3 EXECUTADO: ELUZINETE RAMOS DE LEMOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, conforme decisão de ID 165543084 e petição de ID 178736419, tendo finalizados os depósitos, à parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 13:18:13.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:22
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
27/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714199-21.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAR SAMAMBAIA N 3 EXECUTADO: ELUZINETE RAMOS DE LEMOS CERTIDÃO Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte credora intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 18:06:11.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
20/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:11
Deferido o pedido de ELUZINETE RAMOS DE LEMOS - CPF: *02.***.*96-87 (EXECUTADO).
-
14/07/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 22:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/01/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:47
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/11/2022 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/09/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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