TJDFT - 0709754-08.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:10
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DARLAN GONCALVES DE AMORIM em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709754-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLAN GONCALVES DE AMORIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 192682027, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 205886560, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DARLAN GONCALVES DE AMORIM em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709754-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLAN GONCALVES DE AMORIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos decisão de ID 202691277, e tendo em vista o alvara de ID 203699356, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, se outorga plena e geral quitação, sob pena de se concluir pela quitação tácita.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:37:45.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
17/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de DARLAN GONCALVES DE AMORIM em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:33
Deferido o pedido de DARLAN GONCALVES DE AMORIM - CPF: *01.***.*67-58 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709754-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLAN GONCALVES DE AMORIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 200900939, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 1.491,39), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para ratificar os dados bancários informados anteriormente (ID 197527980) ou fornecer novos dados bancários, se for o caso, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 19:08:47.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
19/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709754-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARLAN GONCALVES DE AMORIM REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:33
Deferido o pedido de DARLAN GONCALVES DE AMORIM - CPF: *01.***.*67-58 (AUTOR).
-
22/05/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DARLAN GONCALVES DE AMORIM em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DARLAN GONCALVES DE AMORIM em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DARLAN GONCALVES DE AMORIM em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/01/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 02:34
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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