TJDFT - 0717299-82.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 11:01
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:05
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717299-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGO LIMA SOARES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 19:09:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA SOARES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717299-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGO LIMA SOARES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante à petição de Id. 165735531, assiste razão à parte executada, pois realmente o depósito judicial foi efetuado, equivocadamente, nos autos principais (processo nº 0714845-66.2020.8.07.0020), conforme verificado por este juízo.
Verifico, ainda, que já existe determinação de levantamento dos valores, consoante decisão de Id. 163888473.
Contudo, considerando que só é possível a expedição de alvará de levantamento nos autos onde o depósito judicial foi efetuado, os referidos valores serão levantados nos autos principais (processo nº 0714845-66.2020.8.07.0020).
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, retornem conclusos para extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 07:35:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:24
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
-
28/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:19
Outras decisões
-
19/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:29
Outras decisões
-
06/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de RODRIGO LIMA SOARES - CPF: *18.***.*43-82 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA SOARES em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA SOARES em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA SOARES em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de RODRIGO LIMA SOARES - CPF: *18.***.*43-82 (EXEQUENTE)
-
11/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA SOARES em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2022 15:34
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 22:54
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 18:15
Expedição de Alvará.
-
20/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
20/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 23:38
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 23:38
Outras decisões
-
10/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2022 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2022 21:03
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 21:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
27/12/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:50
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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