TJDFT - 0731206-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731206-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR REIS DE SANTANA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária determinando a transferência do valor depositado ao ID 202079415 para a conta abaixo indicada (procuração ao ID 134269624): Chave PIX CPF: *40.***.*23-66, Banco do Brasil, de titularidade do patrono Hugo Reis de Santana Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 15:23:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731206-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR REIS DE SANTANA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 201834821 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:13:52.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
26/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:54
Outras decisões
-
29/05/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 08:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de VICTOR REIS DE SANTANA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 12:50
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2022 13:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 11:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2022 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 22:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2022 18:56
Juntada de intimação
-
26/08/2022 18:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/08/2022 09:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2022 22:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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