TJDFT - 0717835-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 06:57
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:32
Deferido o pedido de G. R. F. D. S. - CPF: *20.***.*94-90 (AUTOR).
-
19/10/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para, confirmando a liminar concedida, tornar definitiva a obrigação da ré em autorizar e custear a internação do autor, a realização dos tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, corrigido monetariamente pelos índices legais e com a incidência de juros, desde o arbitramento.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:38:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para, querendo, especificar as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
23/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:16
Decorrido prazo de G. R. F. D. S. - CPF: *20.***.*94-90 (AUTOR) em 26/06/2024.
-
23/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:27
Outras decisões
-
20/07/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717835-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Diante do manifestado pelo Ministério Público, digam as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação a fim de se obter uma solução consensual para a controvérsia.
Em caso de negativa por ambas as partes, ou restando frustrado o acordo em audiência, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:39:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:16
Outras decisões
-
02/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717835-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Há interesse de incapaz.
Remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:27:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/07/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO FACANHA DE SA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:53
Outras decisões
-
05/06/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717835-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 198540328, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2024 10:10:03.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
31/05/2024 10:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:38
Outras decisões
-
27/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Deferido o pedido de G. R. F. D. S. - CPF: *20.***.*94-90 (AUTOR).
-
15/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
07/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/05/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/05/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713929-95.2021.8.07.0020
Lanea Helia Lima Reis
Aldemir de Miranda Machado
Advogado: Kelly Pego Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 19:10
Processo nº 0710856-65.2023.8.07.0014
Sara Cristina Veras da Silva
Patrick dos Santos Lino Dias
Advogado: Camila de Melo Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 16:34
Processo nº 0713726-44.2022.8.07.0006
Silvania Maria dos Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Maria Cristina de Souza Rachado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 17:25
Processo nº 0713726-44.2022.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Paulo de Assuncao Junior
Advogado: Luciano da Silva Charles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 15:11
Processo nº 0703186-54.2019.8.07.0001
Maria Trindade de Freitas
Oleoclides Antonio Boni
Advogado: Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2019 15:49