TJDFT - 0707568-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707568-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 20:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:49
Outras decisões
-
20/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:16
Outras decisões
-
18/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:08
Outras decisões
-
01/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:02
Outras decisões
-
20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:20
Outras decisões
-
25/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:40
Outras decisões
-
06/08/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Outras decisões
-
19/07/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 10:33.
-
10/05/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:20
Outras decisões
-
04/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:15
Outras decisões
-
26/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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