TJDFT - 0706523-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO CURY RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706523-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CURY RIBEIRO REU: EDSON RODRIGUES FERRAZ CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO CURY RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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08/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:17
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pleito de concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da decisão de emenda.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 13:13
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 07:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de EDUARDO CURY RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 09:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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