TJDFT - 0712557-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 07:42
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712557-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão ID 228434826, proferida nos autos nº 0701628-19.2025.8.07.0007, remeto os presentes autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Sobrevindo os cálculos, de ordem, intime-se a parte autora para promover o recolhimento no prazo de 10 dias, comprovando nos autos nº 0701628-19.2025.8.07.0007.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Março de 2025 07:49:03.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
14/03/2025 07:53
Recebidos os autos
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14/03/2025 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/03/2025 07:51
Processo Desarquivado
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11/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 07:43
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:54
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:18
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712557-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por AUTOR: RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA em face de REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA.
Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de ter sido intimada a comprovar o recolhimento das custas do processo nº. 0707263-15.2024.8.07.0007 (ID 200188150), quedou-se a parte autora inerte (ID 203098209).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Remetam-se os autos ao 1º Nuvimec, conforme solicitado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
22/07/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/07/2024 13:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712557-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por AUTOR: RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA em face de REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA.
Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de ter sido intimada a comprovar o recolhimento das custas do processo nº. 0707263-15.2024.8.07.0007 (ID 200188150), quedou-se a parte autora inerte (ID 203098209).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Remetam-se os autos ao 1º Nuvimec, conforme solicitado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 11:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:28
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/07/2024 09:30
Decorrido prazo de RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*82-72 (AUTOR) em 04/07/2024.
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:18
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 19:18
Mantida a distribuição dos autos
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04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712557-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS FURTADO DE OLIVEIRA REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO O inciso II do artigo 286 do CPC fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (0707263-15.2024.8.07.0007) que tramitou perante o Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se o autor apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/05/2024 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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