TJDFT - 0705041-53.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:00
Deferido o pedido de RADAH VEICULOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-62 (REU).
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11/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BEZERRA SILVA DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:52
Indeferido o pedido de RADAH VEICULOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-62 (REU)
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22/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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14/11/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 02:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BEZERRA SILVA DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705041-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE MARIA BEZERRA SILVA DE SOUSA REU: RADAH VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 24/09/2024 16:30 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/09/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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24/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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23/09/2024 12:27
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:26
Deferido o pedido de LUCILENE MARIA BEZERRA SILVA DE SOUSA - CPF: *07.***.*53-16 (AUTOR), RADAH VEICULOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-62 (REU).
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19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705041-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE MARIA BEZERRA SILVA DE SOUSA REU: RADAH VEICULOS LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705041-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE MARIA BEZERRA SILVA DE SOUSA REU: RADAH VEICULOS LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705041-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE MARIA BEZERRA SILVA DE SOUSA REU: RADAH VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora uma vez que a alegada hipossuficiência se mostra incompatível com a expressão econômica do direito postulado.
Assim, promova aquela parte o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Atenta às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:56
Outras decisões
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27/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/05/2024 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:46
Declarada incompetência
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22/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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