TJDFT - 0704324-14.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
20/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:51
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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04/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704324-14.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em face de RAMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO.
No ID 198140249, as partes apresentaram acordo para homologação. É o breve relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice à homologação do acordo firmado entre as partes, porquanto foram observados, em essência, os elementos constitutivos do negócio jurídico.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor faz parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgada nessa data.
Custas pelo executado em razão do princípio da causalidade.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/05/2024 09:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:55
Homologada a Transação
-
28/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 23:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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