TJDFT - 0720819-21.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
03/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/04/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Mandado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
16/10/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720819-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial, em que Em segredo de justiça recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do referido beneficiado, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Em segredo de justiça, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Quanto ao Sr.
Eduardo, dê-se vista ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito (ID 209286690).
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720819-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por E.
S.
D.
J. e EDUARDO RESENDE TEIXEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato E.
S.
D.
J., devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO REFERENTE AO AUTOR E.
S.
D.
J., consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: E.
S.
D.
J., por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Por fim, no tocante ao autor Eduardo Resende, pela derradeira vez, intime-se para manifestação no tocante a decisão de ID 197131610 no prazo de 05 (cinco) dias, por intermédio do causídico constituído (ID 193695072).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 15:02
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:18
Homologada a Transação Penal
-
29/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:26
Outras decisões
-
17/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/05/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
15/04/2024 15:16
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 15/04/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
19/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:38
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
24/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
24/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/10/2023 14:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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