TJDFT - 0716185-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:48
Homologada a Transação
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ELISSA DA SILVA SALLES, MARIO CESAR MOTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a alteração da classe processual e do cadastramento das partes, a fim de observar a fase ora deflagrada.
Tendo em vista o documento de ID 213042565, observem-se a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente a honorários advocatícios de sucumbência, formulado por ANDRÉ MENDONÇA CAMINHA e KEVIN CASTILLO CAMINHA em desfavor de ELISA DA SILVA SALLES e MÁRIO CÉSAR MOTA RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, no valor de R$ 2.186,02 (dois mil cento e oitenta e seis reais e dois centavos), mais custas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:54
Classe retificada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:17
Outras decisões
-
02/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ELISSA DA SILVA SALLES, MARIO CESAR MOTA RODRIGUES REU: FRANCIS VILACA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 210528034 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:54:38.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
11/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 01:24
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCIS VILACA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR MOTA RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISSA DA SILVA SALLES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:04
Declarada decadência ou prescrição
-
09/08/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ELISSA DA SILVA SALLES, MARIO CESAR MOTA RODRIGUES REU: FRANCIS VILACA SANTOS DESPACHO Em resguardo da bilateralidade da audiência, nos termos do que determina o art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste sobre os documentos acrescidos aos autos pelo requerido (ID 205489074 a ID 205489076), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ELISSA DA SILVA SALLES, MARIO CESAR MOTA RODRIGUES REU: FRANCIS VILACA SANTOS CERTIDÃO À parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 04:02:32.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
18/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ELISSA DA SILVA SALLES, MARIO CESAR MOTA RODRIGUES REU: FRANCIS VILACA SANTOS DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:46
Outras decisões
-
05/06/2024 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ELISSA DA SILVA SALLES REU: FRANCIS VILACA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que houve o adimplemento das custas de ingresso (ID 198294723).
Todavia, do exame dos instrumentos contratuais de ID 194674428 e ID 194675945, verifico que a parte autora figura como locatária do imóvel juntamente com terceiro (MÁRIO CÉSAR MOTA RODRIGUES), que não integra a presente lide.
Nesse contexto, faculto nova emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para que a parte autora regularize a composição passiva da demanda, a fim de que abranja todos aqueles cujo interesse jurídico venha a ser alcançado pela pretensão (renovatória de locação), na esteira do que determina o art. 114 do CPC.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:36
Gratuidade da justiça não concedida a ELISSA DA SILVA SALLES - CPF: *20.***.*88-98 (AUTOR).
-
20/05/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:27
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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