TJDFT - 0711793-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711793-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERFECT NUTRY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME REQUERIDO: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/09/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 20:27
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PERFECT NUTRY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de PERFECT NUTRY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:27
Homologada a Transação
-
07/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida nos autos e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o réu: a) A retirar o nome da empresa requerente dos órgãos de proteção de crédito e a cancelar definitivamente os protestos de títulos nºs 1399579G, 139325H e 139579H (ID 193696509 - Pág. 1-3) perante o cartório do 10º Ofício de Notas de Ceilândia-DF; b) Ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, pelo INPC, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de PERFECT NUTRY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711793-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERFECT NUTRY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME REQUERIDO: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/05/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706709-92.2024.8.07.0003
Marcelio Alves Jacob
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 18:55
Processo nº 0719873-61.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcus Vinicius Fernandes Oliveira
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 18:22
Processo nº 0707866-03.2024.8.07.0003
Keila de Souza Holanda
Claudio da Silva Dias
Advogado: Thyago Santos Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 10:24
Processo nº 0707866-03.2024.8.07.0003
Claudio da Silva Dias
Keila de Souza Holanda
Advogado: Robson Dagoberto de Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:04
Processo nº 0706646-04.2023.8.07.0003
Jb Investimento e Assessoria LTDA
Iraci Lima dos Santos Nascimento
Advogado: Thallis Freitas Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 00:23