TJDFT - 0721289-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:59
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721289-36.2024.8.07.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: CICERO ALEXANDRE MAIA EMBARGADO: GENI DE DEUS COUTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:36:22.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 10:05
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE MAIA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721289-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: CICERO ALEXANDRE MAIA EMBARGADO: GENI DE DEUS COUTO SENTENÇA CICERO ALEXANDRE MAIA ajuizou a presente ação em desfavor GENI DE DEUS COUTO Na petição de ID 201556023 a parte autora informa a perda do interesse de agir.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721289-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO ALEXANDRE MAIA REQUERIDO: GENI DE DEUS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do endereçamento da petição inicial e do disposto no art. 676 do CPC, pois os embargos de terceiros deverão ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição (vide anotação de penhora na matrícula do imóvel - R6-8226), retifico a distribuição para imediata remessa ao honrado Juízo da 3ª Vara Cível desta Circunscrição, observada a compensação. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:21
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
28/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715133-26.2024.8.07.0003
Mizael Braga Vasco
Arthos Rafael de Lima Furtado
Advogado: Celso Pirangi Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 12:46
Processo nº 0713834-14.2024.8.07.0003
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Francisca Barbosa Pereira
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 15:41
Processo nº 0713834-14.2024.8.07.0003
Francisca Barbosa Pereira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 16:28
Processo nº 0720811-28.2024.8.07.0001
Clube Social Unidade de Vizinhanca da As...
Naiara Lourenco
Advogado: Edson Junio Dias de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 19:48
Processo nº 0721080-67.2024.8.07.0001
Henio Domingos Amancio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henio Domingos Amancio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:35