TJDFT - 0711083-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GEISE FRANCISCA DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711083-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte autora/exequente para promover o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 21:55
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 17:24
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de GEISE FRANCISCA DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711083-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEISE FRANCISCA DE ARAUJO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de embargos à execução requerido por GEISE FRANCISCA DE ARAUJO em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
A decisão de ID 179024516 determinou a emenda à inicial.
Não obstante tenha sido regularmente intimada para cumprimento, a parte autora quedou-se inerte, conforme Certidão de ID 198378596.
Verifica-se, portanto, que a parte autora não cumpriu a decisão de emenda. É o breve relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, posto que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 179024516.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas devidas pela parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
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28/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de GEISE FRANCISCA DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/11/2023 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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