TJDFT - 0746388-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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19/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746388-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDICLEIDE GENUINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CARLOS BORBA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/07/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2024 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/01/2024 08:14
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 20:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 12:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/10/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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