TJDFT - 0000656-97.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 22:07
Recebidos os autos
-
21/06/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 20:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LIGIA SEBASTIANA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0000656-97.2019.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANTONIO JOSE GONCALVES FEIJAO DESPACHO À Supervisão da Vara para averiguação da circunstância relatada ao ID 224534435, mormente quanto ao aparelho celular apreendido há cerca de 10 anos (processo originário ID 60863608).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 13:58
Desentranhado o documento
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21/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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02/06/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0000656-97.2019.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANTONIO JOSE GONCALVES FEIJAO DECISÃO Consta ao Id 190043319 que foram apreendidos no presente feito um aparelho celular e um óculos de grau.
Intimada para manifestar eventual interesse na restituição dos aludidos bens, a viúva do falecido autor do fato informou que tem interesse apenas na restituição do aparelho celular (Id 196102345).
Informa ainda que possui interesse na restituição de um relógio.
Expeça-se alvará de restituição do aparelho celular (Id 190043319 - item 1) e promovam-se as anotações necessárias no SIGOC para a devolução do objeto.
Em seguida, aguarde-se em pasta própria o decurso do prazo para que a vitima proceda a retirada do celular.
Procedida a restituição, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Em caso de inércia, será decretado o perdimento do bem em favor da União.
Quanto ao relógio, nada a prover, uma vez que tal objeto não foi apreendido no presente feito, conforme auto de apreensão acostado ao Id 60863608 (pág. 7).
Por fim, em relação ao óculos de grau, a considerar a apreensão de material no bojo deste procedimento, convém sublinhar que, em conformidade com o § 4º do art. 8º da PORTARIA CONJUNTA 27 de 02/05/2012 do TJDFT, acaso judicialmente decretada a perda em favor da União de bens de outra natureza e/ou arma branca, competirá ao Juiz Coordenador da Central de Guarda de Objetos de Crimes (CEGOC) decidir quanto à “destruição, doação, venda em hasta pública ou recolhimento ao Museu Criminal”.
Em razão disso e dado o lapso temporal decorrido da apreensão do bem (ano 2019) sem quaisquer providências da viúva do falecido autor do fato e seu patente desinteresse em reaver o óculos de grau em foco, DECRETO a perda em favor da União do material apreendido e vinculado ao presente feito, conforme ID 190043319 - item 2, promovendo-se a Secretaria aos devidos registros junto ao SIGOC/CEGOC à respectiva baixa e/ou destinação do(s) aludido(s) objeto(s).
Ato enviado à publicação e à ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:08
Outras decisões
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LIGIA SEBASTIANA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
29/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:24
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
01/02/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/02/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/09/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/02/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:34
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de GERALDO DE SA BORGES em 27/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 13:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 15:28
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
03/06/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/05/2020 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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