TJDFT - 0717863-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANADAO em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANADAO em 23/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANADAO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:29
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS ANADAO - CPF: *47.***.*96-20 (REQUERENTE), CARLOS ENRIQUE ANADAO - CPF: *62.***.*26-17 (REQUERENTE), FRANCISCO CARLOS ANADAO - CPF: *67.***.*89-53 (REQUERENTE), MARA LUCIA ANADAO - CPF: *16.***.*92-68 (REQUERENTE), NE
-
24/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:26
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS ANADAO - CPF: *47.***.*96-20 (REQUERENTE), CARLOS ENRIQUE ANADAO - CPF: *62.***.*26-17 (REQUERENTE), FRANCISCO CARLOS ANADAO - CPF: *67.***.*89-53 (REQUERENTE), MARA LUCIA ANADAO - CPF: *16.***.*92-68 (REQUERENTE), NE
-
29/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:41
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:32
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS ANADAO - CPF: *47.***.*96-20 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de MARA LUCIA ANADAO em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WANDER RICHARD ANADAO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de NEOMAR FERNANDO ANADAO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANADAO em 03/10/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
13/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WANDER RICHARD ANADAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARA LUCIA ANADAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NEOMAR FERNANDO ANADAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA ANADAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ENRIQUE ANADAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS ANADAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANADAO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717863-16.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ANTONIO CARLOS ANADAO - CPF/CNPJ: *47.***.*96-20, CARLOS ENRIQUE ANADAO - CPF/CNPJ: *62.***.*26-17, FRANCISCO CARLOS ANADAO - CPF/CNPJ: *67.***.*89-53, MARA LUCIA ANADAO - CPF/CNPJ: *16.***.*92-68, NEOMAR FERNANDO ANADAO - CPF/CNPJ: *61.***.*44-00, SUELI APARECIDA ANADAO - CPF/CNPJ: *25.***.*32-91 e WANDER RICHARD ANADAO - CPF/CNPJ: *32.***.*73-46, MARIA TEREZA ANADAO - CPF/CNPJ: *42.***.*95-49, DESPACHO Na petição de ID 204051165, a parte requerente registrou ciência sem interesse de manifestação.
Tal pronunciamento não atende, todavia, à determinação judicial de ID 199586453, na qual restou consignado que "após compulsar o processo, verifico que a Decisão, ID 197021340, não foi inteiramente atendida.
Neste sentido, determino aos requerentes que anexem aos autos os seguintes documentos: a) certidão de nascimento ou de casamento de MARIA TEREZA ANADAO (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, de emissão recente; b) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br) em nome da falecida; c) certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um - de emissão recente (as que foram anexadas aos autos não são de emissão recente).
Na mesma ocasião, deverão os requerentes se manifestarem acerca da resposta de Ofício, ID 198411910." Dessa forma, CONCEDO novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação judicial, ficando, desde já a parte requerente advertida de que a ausência de atendimento à ordem judicial acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de juntada de documento indispensável à propositura da ação, conforme os arts. 320 e 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANADAO em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717863-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a ter ciência acerca do ofício de ID 198411910. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
28/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS ANADAO - CPF: *47.***.*96-20 (REQUERENTE), CARLOS ENRIQUE ANADAO - CPF: *62.***.*26-17 (REQUERENTE), FRANCISCO CARLOS ANADAO - CPF: *67.***.*89-53 (REQUERENTE), MARA LUCIA ANADAO - CPF: *16.***.*92-68 (RE
-
17/05/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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