TJDFT - 0749491-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicação
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLA MACHADO MARTINS MORATO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749491-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CARLA MACHADO MARTINS MORATO Decisão O credor desistiu da penhora do veículo de placa PBF2115.
Assim, ao CJU para retirar a restrição que pesa sobre o aludido veículo (ID 198472004).
No mais, objetiva o credor (ID 213279776) consulta às declarações de imposto de renda da parte executada, dos anos de 2023 e 2024 (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua declaração atual, a consulta às anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC).
Nesse sentido, defiro parcialmente o pedido, de modo que a consulta seja restrita ao último exercício.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o sistema INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação do pedido infrutífero, petição de ID 213279776 - 03/10/2024), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 17:04
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA MACHADO MARTINS MORATO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:42
Indeferido o pedido de CARLA MACHADO MARTINS MORATO - CPF: *48.***.*17-86 (EXECUTADO)
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749491-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLA MACHADO MARTINS MORATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.523,30 (CARLA MACHADO MARTINS MORATO), conforme item 2 da Decisão de ID 180383467.
Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada CARLA MACHADO MARTINS MORATO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de circulação sobre o veículo de Placa ICX7569, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada CARLA MACHADO MARTINS MORATO, expeça-se mandado de penhora e avaliação do automóvel e intimação da parte.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 às 11:11:52 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLA MACHADO MARTINS MORATO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLA MACHADO MARTINS MORATO em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:38
Outras decisões
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04/12/2023 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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