TJDFT - 0750053-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750053-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: N L DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALEX WILKER RODRIGUES SILVA Decisão Defiro o pedido antecedente.
A execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 23/09/2024, data da publicação da certidão inexitosa de bens, ID 212002330, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750053-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: N L DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALEX WILKER RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 182033583.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 às 15:11:26 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750053-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: N L DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALEX WILKER RODRIGUES SILVA Decisão O executado Alex Wilker Rodrigues Silva foi regularmente citado (ID 211066535).
A executada N L DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA também foi citada (ID 184882049).
Façam-se as pesquisas de bens.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:59
Outras decisões
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16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750053-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: N L DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALEX WILKER RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 9 de setembro de 2024 às 09:39:15 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
09/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:34
Expedição de Carta.
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04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750053-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: N L DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALEX WILKER RODRIGUES SILVA Decisão Tendo em vista que o AR foi recusado (ID 191504555) e, ainda, porque consta seu não cumprimento (apesar de firmado por pessoa com mesmo nome do executado), a fim de evitar nulidade na citação, o ato deverá ser ultimado por Oficial de Justiça.
Expeça a Secretaria a carta precatória e, depois, o exequente deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
29/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:53
Outras decisões
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23/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ALEX WILKER RODRIGUES SILVA em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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30/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
30/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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30/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de N L DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:11
Outras decisões
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14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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